O Decreto-Lei 59/2023, de 21 de julho, alterou o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 132/2017, de 11 de outubro. Passa, assim, a ser permitido o transporte de cereais e oleaginosas destinados à alimentação animal, em condições idênticas ao próprio produto pecuário, isto é, carga completa de 60…
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