Reforma por velhice – Antecipação da idade por deficiência

A Lei 5/2022, de 7 de janeiro, aprovou um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: Idade igual ou superior a 60 anos; Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%; Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a…

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