Através do Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio dispensar os sujeitos passivos de IRC do pagamento da 1.ª prestação do pagamento especial por conta relativo ao exercício fiscal de 2022, cujo prazo decorre até ao próximo dia 31 de março. A decisão assenta na intenção do Governo em manter na sua…
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IRC – Redução do pagamento especial por conta
Foi publicada em suplemento ao D.R. de 29 de março a Lei 10-A/2017, que reduz o pagamento especial por conta (PEC) previsto no artigo 106.º do CIRC. O PEC, cujo montante mínimo a Lei 42/2016, de 28/12 (OE/2017) tinha já reduzido de € 1000 para € 850, beneficia assim duma dupla redução no que respeita aos exercícios fiscais de 2017…
Ler maisIRC – Redução do pagamento especial por conta
Como é do conhecimento geral, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de redução temporária do pagamento especial por conta (PEC) para, nos termos acordados com os parceiros sociais, compensar as empresas pela revogação do Decreto-Lei 11-A/2017, de 17/1, que reduzia por 1 ano, em 1,25 p.p., a taxa social única por elas suportada relativamente a trabalhadores a…
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