Passe ferroviário verde

O Decreto-Lei 73/2024, de 18 de outubro, criou o Passe Ferroviário Verde, aplicável no transporte público de passageiros disponibilizado pela CP – Comboios de Portugal, que dá acesso aos serviços ferroviários regional, inter-regional, urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, nos troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano, e intercidades (2.ª classe), neste último mediante reserva antecipada e obrigatória de lugar,…

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