Pacote alimentar – IVA Zero

A Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou as FAQ sobre os produtos do pacote alimentar cuja importação e transmissão está isenta de IVA (IVA 0) até 31 de outubro p.f., nos termos da Lei 17/2023, de 14 de abril, que pode consultar aqui. Para além dos esclarecimentos prestados via Ofício Circulado 30257/2023, de 14 de abril, as FAQ respondem às seguintes…

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