Em vigor a partir de 1 de julho p.f., o Decreto-Lei 68/2019, de 22 de maio, aprovou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), visando criar uma oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos praticados no mercado acessíveis para os arrendatários. Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pode aceder ao PAA e disponibilizar alojamentos para arrendamento, inscrevendo-os na…
Ler mais