Nos termos do Despacho do SEAF n.º 69/2018-XXI, os sujeitos passivos casados proprietários de prédios que integrem o seu património comum podem, excecionalmente, de 14 a 31 de maio p.f., comunicar através do Portal das Finanças a identificação dos prédios que são comuns se a informação matricial não refletir essa titularidade. Nos termos do artigo 13.º-A do CIMI, quando a…
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