Teletrabalho – Enquadramento em IRS das despesas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu, através do Ofício Circulado n.º 20249/2023, de 18 de janeiro, à divulgação do seu entendimento relativo ao enquadramento em IRS das despesas incorridas com o regime do teletrabalho, que passamos, pela sua importância, a reproduzir: «Assunto: LEI N.º 83/2021, DE 06/12 – ENQUADRAMENTO EM IRS DAS DESPESAS COM TELETRABALHO Tendo sido suscitadas dúvidas…

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