Por força das alterações operadas no Regulamento (UE) 165/2014, que estabelece o quadro jurídico relativo à utilização e funcionamento do tacógrafo, pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que também criou o tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2), de instalação obrigatória na generalidade dos veículos novos pesados de mercadoria e de passageiros matriculados após 21/08/2023, este novo aparelho de controlo deve também ser obrigatoriamente…
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