A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou o seu novo entendimento, via Ofício Circulado n.º 20244/2022, de 29 de agosto, sobre os efeitos em sede de IRS da atribuição ao sujeito passivo com deficiência, em resultado de processo de revisão ou reavaliação, de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído (e a 60%). A causa mais próxima para a reapreciação…
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