A Lei 20/2023, de 17 de maio, reviu o regime de vários benefícios fiscais, alterando, com efeitos reportados na generalidade a 1 de julho p.f., os Códigos do IVA, do IRC, do Imposto sobre Veículos (ISV) e dos Impostos Especiais de Consumo (IEC). IVA O petróleo colorido e marcado fica sujeito à taxa normal de IVA. Mantém-se a taxa intermédia…
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