A Lei 48/2018, de 14 de agosto, alterou o Código Civil, consagrando e reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca dos cônjuges na convenção antenupcial, caso o regime de bens, imperativo ou convencional, seja o da separação, à condição de herdeiro legitimário. O regime de renúncia consta do novo artigo 1707.º-A do Código Civil, que consagra: – o direito do cônjuge…
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