A Lei 1/2022, de 3 de janeiro, aumentou de 5 para 20 dias o período de faltas justificadas ao trabalho em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta. Altera, em conformidade, o art. 251.º do Código do Trabalho, que fica com a seguinte redação (em vigor a partir de 4 de janeiro): Artigo 251.º…
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