Os casados ou unidos que detêm em conjunto prédios urbanos e não efetuaram até 31 de maio p.p. a opção pela tributação conjunta do AIMI, tendo sido agora surpreendidos com avisos para pagamento do AIMI pese a circunstância de os mesmos, independentemente da forma ou em nome de quem a AT os registou, serem propriedade de ambos e não atingirem…
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