O Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, procedeu à prorrogação da validade ou admissibilidade de certos atos e documentos e dos prazos de cumprimento de algumas obrigações que recaem sobre empresas e pessoas coletivas. Foi, assim, prorrogada, designadamente: Até 31 de dezembro de 2021 – a admissibilidade de: Atestados médicos de avaliação de incapacidade multiuso que expirem em 2021 ou…
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