O Decreto-Lei 162/2019, de 25 de outubro, aprovou o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável individual, coletivo ou por comunidades de energia renovável. O novo regime permite, ao contrário do atual (direcionado para o autoconsumo individual), que os autoconsumidores se agrupem, podendo a mesma unidade de produção de energia renovável (solar, eólica, hídrica, geotérmica) ter vários autoconsumidores (autoconsumo…
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