Encerramento para férias em «pontes» – 2018

O artigo 242.º do Código do Trabalho permite que as empresas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalhadores em dia de «ponte», isto é, «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal». Tal possibilidade está porém subordinada ao dever de informar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar…

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