Encerramento para férias em dias de «ponte» / 2025

O artigo 242.º do Código do Trabalho permite que as empre­sas encerrem total ou parcialmente para férias dos trabalha­dores em dia de «ponte», isto é, «em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal». Tal possibilidade está porém subordinada ao dever de infor­mar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar…

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