A Lei 4/2019, de 10 de janeiro, aprovou o regime de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado através de atestado médico de incapacidade multiusos. Em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2019, o novo regime não se aplica às micro (até 9 trabalhadores), pequenas (10 a…
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