Pelo facto de a AT ainda não ter disponibilizado no portal a aplicação para que as empresas possam confirmar a comprovação dos requisitos relativos às atividades abrangidas pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do EBF, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 74/2025-XXIV, de 30 de abril, veio prolongar, de 30…
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