EBF – Benefícios fiscais para entidades de gestão florestal

A Lei 110/2017, de 15 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, alterou o n.º 12 do artigo 59.º-D e aditou o artigo 59.º-G ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, criando diversos benefícios fiscais, em sede de IRC, IRS, Selo e IMT, às entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal. A partir da mesma…

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