O Decreto-Lei 24/2021, de 26 de março, aprovou um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações e de pagamento em prestações de dívidas tributárias e à segurança social. Pagamento das retenções na fonte e IVA mensal No 1.º semestre de 2021, o pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC e do IVA devido pelos sujeitos passivos (SP)…
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