A Lei 47/2017, de 7 de junho, alterou o artigo 145º do Código da Estrada, no objetivo de classificar como contraordenação grave, a partir de 8 de julho, a paragem ou estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade por qualquer condutor não autorizado para o efeito. Alteração que se relaciona com a obrigação de as…
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