Terminou no passado dia 31 de janeiro o período de transição para o cumprimento das quotas de admissão de trabalhadores com deficiência por parte de médias empresas com mais de 100 trabalhadores ao seu serviço e de grandes empresas (250 ou mais trabalhadores). Tais empresas devem, assim, observar a quota de contratação reservada a trabalhadores com deficiência, que é de…
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