Como referimos no comentário efetuado ao Decreto 6/2021, de 3 de abril, este diploma autorizou a abertura e o funcionamento, a partir de 5 de abril, dos estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de uma área de venda igual ou inferior a 200 m² e uma entrada autónoma e independente pelo exterior, nomeadamente dos que comercializam bens que se…
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