A Lei 39/2018, de 8 de agosto, alterou o art.º 59.º da Lei Geral Tributária (LGT), estabelecendo um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a AT disponibilizar no portal das finanças os formulários digitais necessários ao cumprimento das obrigações declarativas de IRC (declaração mod. 22 e IES) e de IRS (declaração mod. 3 e IES). Caso essa antecedência,…
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