O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho 121/2020-XXII, de 24 de março, decidiu manter em vigor, para as operações e factos sujeitos a este imposto respeitantes a todos os meses de 2020, o anterior modelo da declaração mensal do imposto do selo (DMIS) que vigorou até 31/12/2019, sendo a liquidação e pagamento cumprida através do procedimento e…
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