O Decreto-Lei 88/2022, de 30 de dezembro, procedeu à regulamentação da contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, criada pelo Lei 2/2020, de 31 de março (OE/2020), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023. A contribuição, receita do Fundo Ambiental, recai sobre os rendimentos das pessoas (IRS) e das empresas (IRC) que exerçam a título principal…
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