O artigo 14.º da Lei 24/96, de 31 de julho, que consagra o regime jurídica da defesa do consumidor, foi alterado pela Lei 63/2019, de 16 de agosto, ficando, a partir do próximo dia 15 de setembro, por mera opção do consumidor, os conflitos de consumo de reduzido valor económico (atualmente de valor não superior a € 5.000, que é…
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