Comparticipação de testes rápidos mantém-se em abril

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A Portaria 129/2022, de 28 de março, alterou a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, mantendo em abril de 2022 o nú­mero de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissio­nal comparticipados pelo Estado (2 por utente) e em € 10 o preço máximo de realização de tais testes. A medida pode ser de novo pror­rogada, como vem sucedendo.

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