A Portaria 129/2022, de 28 de março, alterou a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, mantendo em abril de 2022 o número de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados pelo Estado (2 por utente) e em € 10 o preço máximo de realização de tais testes. A medida pode ser de novo prorrogada, como vem sucedendo.
Ler mais