A Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro, fixou em € 532, para 2023, o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário. Um aumento de 3,9% sobre o valor fixado para 2022…
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