IRS – Retenção na fonte como «casado, único titular»

O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, em despacho de 4 de março p.p., sancionou o seguinte entendimento sobre a opção, exercida anteriormente à reforma do IRS, aprovada pela Lei 82-E/2014, de 31/12, pela retenção de IRS na fonte como «casado, único titular»: «1. Para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, é considerada a…

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