Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, é feriado a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 13 de fevereiro, podendo porém, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…
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Terça-Feira de Carnaval é Feriado
Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 21 de fevereiro, é feriado, podendo porém, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…
Ler maisTerça-feira de Carnaval é feriado
Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 1 de março, é feriado, embora possa, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…
Ler maisTerça-feira de Carnaval é feriado
Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no próximo dia 13 de fevereiro, é feriado, embora possa, nos termos do n.º 3 da Cláusula 23.ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas…
Ler maisTerça-feira de Carnaval é feriado
Para as empresas que aplicam o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) outorgado pela APCMC, a terça-feira de Carnaval, que este ano ocorre no dia 28 de fevereiro, é feriado, embora possa, nos termos do nº 3 da Cláusula 23ª, ser observado noutro dia em que acordem a empresa e a maioria dos trabalhadores. E é feriado para as empresas que…
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