O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, procedeu à flexibilização do calendário fiscal e à adoção de medidas em prol da promoção da relação de confiança da AT com os contribuintes, determinando: A aceitação de faturas em pdf até 31 de dezembro de 2023, sendo até tal data consideradas como faturas…
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