Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, em Portugal, do Regulamento (UE) 517/2017, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, os operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao próximo dia 31 de março, pela Internet, os dados relativos à utilização em 2022…
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