O Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, procedeu à criação de apoios extraordinários e temporários às famílias para pagamento de: Renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação Prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente celebrados por montante inicial não superior a € 250.000 a taxa de juro variável ou,…
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