A Lei 88/2019, de 3 de setembro, proibiu o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, aprovando ainda medidas para que tais resíduos, equiparados a resíduos sólidos urbanos, sejam adequadamente depositados, recolhidos e tratados. Atirar «beatas» para o chão passou, assim, desde o passado dia 4 de setembro, a constituir contraordenação,…
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