A Lei 38/2024, de 7 de agosto, procedeu, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, ao aumento para o dobro do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando a verba 2.38 da Lista I anexa ao Código do IVA: «2.38 – Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que…
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IVA – Taxa intermédia para baixos consumos de eletricidade
O Decreto-Lei 74/2020, de 24 de setembro, aditou à Lista II anexa ao Código do IVA uma nova verba (2.8), reduzindo da taxa normal para a taxa intermédia de IVA, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020, o fornecimento de eletricidade para consumo (com exclusão das suas componentes fixas) relativamente a uma potência contratada até 6,90 kVA…
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