O Decreto-Lei 2/2024, de 5 de janeiro, procedeu ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, até agora limitada ao SNS (excluindo serviços de urgência) De acordo com a nova redação dada ao artigo 14.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro, que define o regime jurídico…
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