A Portaria 289/2020, de 17 de dezembro, manteve em € 492 o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário. O que significa que manteve igualmente para 2021, em € 615 (€492…
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