Uma das recentes alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Lei 13/2023, de 3 de abril, incidiu sobre a prova possível que o trabalhador pode/deve apresentar para justificar a sua ausência ao trabalho por motivo de doença. Com efeito, nos termos do art. 254.º do CT, a prova da situação de doença do trabalhador passou a poder ser efetuada por…
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