A Lei 55-A/2025, de 22 de julho, alterou o artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas dos 1.º ao 8.º escalões de rendimento, que passam a ser as seguintes (entre parêntesis, as taxas aprovadas pela Lei do OE/2025 para 2025): Rendimento coletável (€) Taxas (%) Normal (A) Média (B) Até 8 059 De mais de 8 059 a…
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