Em vigor desde as 00h00 de hoje, 20 de janeiro, pese a sua publicação apenas ontem, já noite, o Decreto 3-B/2021 alterou algumas das medidas de execução do atual Estado de Emergência, que se prolonga até 30 de janeiro p.f., e aprovou outras, mais restritivas da circulação de pessoas e do exercício da atividade económica, que passamos a indicar: 1.…
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