Visando mitigar os efeitos decorrentes do conflito armado na Ucrânia, o Decreto-Lei 30-D/2022, de 18 de abril, aprovou: – Um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social devidas pelas empresas e pelos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia (a fixar por portaria), referentes…
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