O Decreto-Lei 6-A/2021, de 14 de janeiro, alterou o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das medidas aprovadas para conter e combater a pandemia, agravando, durante o estado de emergência, as coimas (para o dobro) e a classificação, para muito grave, da contraordenação relativa ao incumprimento da adoção do regime de teletrabalho. No que ao teletrabalho respeita, dispõe o artigo 5.º…
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