Direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose – Faltas ao trabalho

A Lei 32/2025, de 27 de março, aditou o artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, consagrando o direito da trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual a faltar justificadamente ao trabalho, até 3 dias consecutivos, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição. A partir de 26 de abril de…

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