O Decreto-Lei 43/2023, de 12 de junho, em vigor a partir de 12 de julho p.f., transpôs para o direito nacional a Diretiva (UE) 2020/1057, de 15 de julho, que estabelece regras específicas no que se refere às Diretivas 96/71/CE e 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que…
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ACT com novo portal e App
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem um novo portal desde o passado dia 1 de maio, um novo rosto para os mesmos conteúdos mas com várias inovações, das quais se destaca a possibilidade dada ao utilizador de submeter online requerimentos e comunicações, de forma automática, célere e segura. O novo portal disponibiliza mais de 30 formulários para…
Ler maisParidade salarial entre homens e mulheres – ACT notifica empresas
Como será do conhecimento geral, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) procedeu recentemente à notificação de mais de 1500 empresas por apresentarem disparidades no balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, as quais dispõem de 120 dias para demonstrarem que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias. Lembramos que a Lei 60/2018, de 21 de agosto,…
Ler maisObrigação de contratação de pessoas com deficiência por médias e grandes empresas
Terminou no passado dia 31 de janeiro o período de transição para o cumprimento das quotas de admissão de trabalhadores com deficiência por parte de médias empresas com mais de 100 trabalhadores ao seu serviço e de grandes empresas (250 ou mais trabalhadores). Tais empresas devem, assim, observar a quota de contratação reservada a trabalhadores com deficiência, que é de…
Ler maisWebinar – Lesões Muscoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho e o Teletrabalho
A ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, enquanto Ponto Focal Nacional da EU-OSHA, vai realizar no próximo dia 11 de maio, entre as 15h00 e as 17h00, um webinar sobre “Lesões Muscoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho (LMERT) e o Teletrabalho“. A sessão é gratuita, sendo porém limitado o número de participantes. Inscreva-se aqui (caso o formulário não permita mais inscrições,…
Ler maisReforço das medidas de confinamento
Férias gozadas durante o período de aplicação do lay-off – DGERT e ACT esclarecem
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) e a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) emitiram o…
Ler maisLivrete individual de controlo – Dispensa temporária de autenticação pela ACT
Pelo facto de ter os seus serviços de atendimento presencial encerrados, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não está em condições de autenticar os livretes individuais de controlo (LIC), pelo que, enquanto vigorar o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou medidas extraordinárias e temporárias de resposta à epidemia do novo coronavírus, autoriza que o trabalhador continue…
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