Na sequência das alterações operadas pela Lei 47/2019, de 8 de julho, no Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei 11/2008, de 17 de janeiro, que só entram em vigor com o próximo Orçamento do Estado, a pessoa singular ou família que efetue gratuitamente serviço de acolhimento passa a ter direito, durante a vigência do contrato de acolhimento:…
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