Havendo dúvidas relativamente ao valor de venda dos sacos de caixa, os quais, lembramos, não podem ser disponibilizados gratuitamente desde 1 de julho p.p. (art. 25.º do Decreto-Lei 152-D/2017 de 11 de Dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro), mais concretamente sobre a admissibilidade da respetiva venda abaixo do preço de custo, a Secretaria de Estado…
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