A Portaria 307/2021, de 17 de dezembro, reduziu para 66 anos e 4 meses a idade normal de acesso em 2023 à pensão de velhice do regime geral de segurança social, menos 3 meses que em 2022. Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31…
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